Resumo da retenção de dados

Esta página mostra as categorias e finalidades predefinidas para reter dados do utilizador. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.

Site

Categoria

Dados Pessoais

Finalidade

Dados pessoais
Período de retenção
Sem prazo de retenção
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Interesses vitais (RGPD Art.º 6.º 1(d)) O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Legislação de segurança/proteção social (RGPD Art.º 9.º 2(b)) Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados
Proteção dos interesses vitais (RGPD Art.º 9.º 2(c)) Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Dados tornados públicos pelo titular (RGPD Art.º 9.º 2(e)) Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo seu titular

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Dados Pessoais

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Dados pessoais
Período de retenção
Sem prazo de retenção
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Interesses vitais (RGPD Art.º 6.º 1(d)) O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Legislação de segurança/proteção social (RGPD Art.º 9.º 2(b)) Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados
Proteção dos interesses vitais (RGPD Art.º 9.º 2(c)) Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Dados tornados públicos pelo titular (RGPD Art.º 9.º 2(e)) Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo seu titular

Categorias de disciplinas

Finalidade

Período de retenção
Não foi definido qualquer período de retenção

Disciplinas

Finalidade

Período de retenção
Não foi definido qualquer período de retenção

Módulos de atividades

Finalidade

Período de retenção
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Blocos

Finalidade

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Não foi definido qualquer período de retenção