Resumo da retenção de dados
Esta página mostra as categorias e finalidades predefinidas para reter dados do utilizador. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.
Categoria
- Dados Pessoais
Finalidade
- Dados pessoais
- Período de retenção
- Sem prazo de retenção
Fundamento legal |
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) |
O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas |
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) |
O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) |
O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito |
Interesses vitais (RGPD Art.º 6.º 1(d)) |
O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular |
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) |
O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento |
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) |
O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor |
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis |
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) |
O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados |
Legislação de segurança/proteção social (RGPD Art.º 9.º 2(b)) |
Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados |
Proteção dos interesses vitais (RGPD Art.º 9.º 2(c)) |
Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento |
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) |
Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares |
Dados tornados públicos pelo titular (RGPD Art.º 9.º 2(e)) |
Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo seu titular |
Categoria
- Dados Pessoais
Finalidade
- Dados pessoais
- Período de retenção
- Sem prazo de retenção
Fundamento legal |
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) |
O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas |
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) |
O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) |
O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito |
Interesses vitais (RGPD Art.º 6.º 1(d)) |
O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular |
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) |
O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento |
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) |
O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor |
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis |
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) |
O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados |
Legislação de segurança/proteção social (RGPD Art.º 9.º 2(b)) |
Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados |
Proteção dos interesses vitais (RGPD Art.º 9.º 2(c)) |
Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento |
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) |
Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares |
Dados tornados públicos pelo titular (RGPD Art.º 9.º 2(e)) |
Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo seu titular |
Finalidade
- Período de retenção
- Não foi definido qualquer período de retenção
Finalidade
- Período de retenção
- Não foi definido qualquer período de retenção
Finalidade
- Período de retenção
- Não foi definido qualquer período de retenção
Finalidade
- Período de retenção
- Não foi definido qualquer período de retenção